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Advogado. Consultor e professor em direito administrativo e empresarial.
Advogado. Consultor e professor em direito administrativo e empresarial. Pós-graduado em direito público pela PUC-RS e em direito bancário pela PUC-MG. MBA em Finanças pela Trevisan. Advogado da Eletrobras por 21 anos.

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Celio Leite, Advogado
Celio Leite
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Celio Leite, Advogado
Celio Leite
Comentário · há 7 meses
Em caso de herança, se um dos herdeiros não quiser vender o imóvel, o que fazer?

Essa é uma situação muito comum no Direito das Sucessões e a resposta é objetiva: nenhum herdeiro pode obrigar os outros a permanecer indefinidamente em condomínio.

Após o falecimento, o imóvel integra o espólio e, enquanto não houver partilha, pertence a todos os herdeiros em condomínio. Com a partilha, se o imóvel ficar para mais de um herdeiro, forma-se um condomínio voluntário entre eles.

Direito de não permanecer em condomínio
O
Código Civil assegura expressamente que ninguém é obrigado a permanecer em condomínio. Isso significa que, mesmo que um herdeiro não queira vender, os demais não ficam presos à vontade dele.

Existem três caminhos jurídicos possíveis.

Tentativa de acordo
O primeiro passo sempre é tentar a solução consensual. O herdeiro que deseja permanecer com o imóvel pode:
– comprar a parte dos demais herdeiros, pagando o valor correspondente
– propor compensação financeira
– assumir integralmente despesas, impostos e encargos

Se houver acordo, a situação se resolve sem litígio.

Ação de extinção de condomínio
Não havendo acordo, qualquer herdeiro pode ingressar com ação de extinção de condomínio, também chamada de ação de alienação judicial do bem.

Nessa ação, o juiz pode:
– determinar a venda judicial do imóvel
– dividir o valor entre os herdeiros, conforme suas quotas
– assegurar o direito de preferência a um dos herdeiros para comprar o bem

O herdeiro que não quer vender não pode impedir a venda, apenas exercer preferência para adquirir a parte dos demais.

Uso exclusivo do imóvel por um herdeiro
Se apenas um herdeiro estiver utilizando o imóvel de forma exclusiva, ele pode ser obrigado a:
– pagar aluguel proporcional aos demais
– ressarcir despesas
– ou aceitar a venda judicial

O uso exclusivo sem compensação gera enriquecimento sem causa, o que não é admitido pelo Direito.

Quando a venda não é imediata
Em situações específicas, o juiz pode conceder prazo para tentativa de compra da parte dos demais herdeiros. Se não houver pagamento, a venda judicial é inevitável.

Conclusão
Se um herdeiro não quer vender o imóvel herdado, os demais têm direito de exigir solução. Ninguém é obrigado a permanecer em condomínio. Sem acordo, a via judicial resolve a questão com a venda do bem e divisão do valor, preservando o direito de preferência do herdeiro interessado em ficar com o imóvel. Atendimento jurídico em todo o Brasil.
Dr. Célio Leite
Advogado – OAB/PE nº 19.173
Telefone: (81) 98582-1809
Telefone: (81) 98889-1809
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Celio Leite, Advogado
Celio Leite
Comentário · há 7 meses
Solicitei o benefício emergencial do governo, mas o pedido foi negado. Posso recorrer?

Sim. A negativa do auxílio emergencial não é definitiva e pode ser contestada administrativa ou judicialmente, conforme o motivo do indeferimento.

Desde a pandemia, milhões de pedidos foram negados por erro cadastral, falha de cruzamento de dados ou informação desatualizada, o que não afasta o direito material de quem efetivamente ficou sem renda.

Principais motivos de negativa indevida
Os indeferimentos mais comuns ocorrem por:
– vínculo de emprego antigo ainda constando como ativo
– renda declarada em período anterior à pandemia
– erro no Cadastro Único ou no CPF
– interpretação equivocada de recebimento de benefício incompatível
– divergência de dados bancários ou familiares

Esses motivos não afastam automaticamente o direito, sobretudo quando há prova de desemprego e ausência de renda atual.

É possível recorrer administrativamente?
Sim. Quando o sistema permite, deve-se:
– verificar o motivo exato da negativa
– atualizar dados no Cadastro Único, se aplicável
– apresentar nova solicitação ou recurso no próprio sistema

No entanto, em muitos casos, o sistema bloqueia novo pedido, mesmo quando o cidadão preenche os requisitos legais.

Quando cabe ação judicial
Se você perdeu o emprego, está sem renda e depende do auxílio para sobreviver, cabe ação judicial quando:
– o recurso administrativo é negado ou inviabilizado
– há erro evidente na análise do pedido
– o indeferimento viola o caráter assistencial do benefício

Os tribunais têm reconhe/topics que o auxílio emergencial possui natureza alimentar e assistencial, sendo instrumento de proteção à dignidade humana em situação de calamidade.

Em juízo, é possível:
– demonstrar desemprego e ausência de renda
– comprovar dependência econômica
– afastar dados antigos ou inconsistentes
– requerer implantação do benefício e pagamento retroativo

Importante orientação prática
Não receber o auxílio, estando desempregado e sem renda, não é situação normal nem aceitável juridicamente. O Estado não pode negar benefício assistencial com base em formalismo quando a realidade fática demonstra vulnerabilidade econômica.

Cada caso exige análise individual dos motivos do indeferimento, mas há fundamento jurídico sólido para recorrer quando o cidadão efetivamente preenche os requisitos legais.

Conclusão
Sim, é possível recorrer. Primeiro deve-se verificar o motivo da negativa. Se houver erro, omissão ou injustiça na análise, a via judicial é plenamente cabível, inclusive com pedido de urgência, dada a natureza alimentar do benefício.

Atendimento jurídico em todo o Brasil.
Dr. Célio Leite
Advogado – OAB/PE nº 19.173
Telefone: (81) 98582-1809
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